Torne-se Membro
E-mail : Senha : Esqueceu a Senha?

Logados: 2 - OnLine: 5 - Membros: 109123

Compre no Paraguai de forma legalizada!
Exclusivo para empresas MEI, ME, Ltda, EPP
Até R$ 110.000,00 em compras por ano
Mais de 40 tipos de produtos liberados
Apenas 32% de impostos
Desembaraço simplificado
Importe e venda com nota fiscal ao consumidor final!

Informações sobre RTU
Cadastro de empresas
Habilitação na Receita Federal
Assessoria a compras
WhatsZap 47999033123
Email andreleflores@gmail.com

14/04/2012 às 21h07min - Atualizada em 14/04/2012 às 21h07min
3562 André Flores - ()
TAMANHO DA FONTE A- A+
Legislação sobre uso do camelódromo gera impasse com a Lei dos Sacoleiros
Passo Fundo - RS

Passados dez dias da maior investida da Receita Federal, desde que o camelódromo de Passo Fundo - RS iniciou as atividades nos fundos da Praça Tochetto há 15 anos, a discussão em torno da regulamentação da atividade, através do Regime de Tributação Unificada (RTU), popularmente conhecida como Lei dos Sacoleiros, ganhou espaço entre a categoria, mas enfrenta obstáculos. Um deles está na legislação municipal que não permite a utilização do camelódromo por pessoa jurídica.

Durante a operação Capital do Norte, coordenada pela Divisão de Repressão ao Contrabando da Receita Federal, e planejada sigilosamente até mesmo para os servidores de Passo Fundo, os camelôs viram sumir das prateleiras de 32 bancas, 20 toneladas de mercadorias, avaliadas em aproximadamente R$ 500mil. Produtos estrangeiros sem nota de importação foram recolhidos e somente poderão ser retirados mediante documentação.

Preocupados com a possibilidade de sofrer novo revés, um representante da categoria e três vereadores, participaram, na terça-feira, de uma reunião com o delegado da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo, Gerson Luiz Graef. Além de informações sobre a operação, o encontro serviu para esclarecer questões referentes à importação e comercialização de produtos no camelódromo, e detalhes da RTU.

Aprovada em 2009, a Lei 11.898/09, regulamentada pelo Decreto 6.956/09, permite ao camelô o registro de uma microempresa pelo Simples Nacional. Ela prevê a opção pelo Regime de Tributação Unificada com pagamento de taxa de importação de 25% sobre o preço das mercadorias adquiridas no Paraguai, mais o ICMS cobrado no Estado. Além disso, estabelece um teto anual de compras no valor de R$ 110 mil e determina os tipos de produtos permitidos para importação, como eletrônicos e equipamentos de informáticas. Na lista dos proibidos, constam armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, brinquedos, bebidas, cigarros, veículos automotores em geral, medicamentos, pneus, entre outros.

A notícia completa na edição impressa e digital do Jornal O Nacional. Assine já! www.onacional.com.br/assinaturas.

Fonte www.onacional.com.br





RTU BRASIL - Legislação sobre uso do camelódromo gera impasse com a Lei dos Sacoleiros

Compartilhe no Facebook



  ... Mais ...
28/11/2012 - Torne-se membro da CGA - PORTAL RTU e coloque sua loja em nosso site
15/11/2012 - Quarta Feira(14), três operações RTU
11/11/2012 - Mais uma operação RTU pela loja Nave
25/10/2012 - Portal RTU acompanhou três operações da Navenet esta semana
17/08/2012 - Terceira Operação RTU pela NaveShop
08/06/2012 - RTU Registra Primeira Operação de Importação em Foz do Iguaçu
14/04/2012 - Legislação sobre uso do camelódromo gera impasse com a Lei dos Sacoleiros
23/03/2012 - Apreensão de Mercadorias no Aeroporto de Foz do Iguaçu
08/02/2012 - Assessoria a Imprensa Nacional e Internacional
30/01/2012 - Tributación recibirá contraseña del RTU
© 2012 - 2024 - RTU BRASIL - Todos os direitos reservados - Big Brasil Informática Ltda - CNPJ 06.789.335/0001-17 Desenvolvido por: André Flores