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06/02/2012 às 11h50min - Atualizada em 06/02/2012 às 11h57min | ||||||||
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Lista de Produtos Permitidos | ||||||||
Conforme informações da Receita Federal, apenas os produtos detalhadamente listados serão liberados para importação no Regime RTU | ||||||||
ANEXO
NCM DESCRIÇÃO 8470 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.10.00 -Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações 8470.2 -Outras máquinas de calcular, eletrônicas: 8470.21.00 --Com dispositivo impressor incorporado 8470.29.00 --Outras 8470.30.00 -Outras máquinas de calcular 8471 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. 8471.30 -Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela 8471.30.1 Capazes de funcionar sem fonte externa de energia 8471.30.11 De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2 8471.30.90 Outras 8471.4 -Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41 --Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída 8471.41.10 De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2 8471.41.90 Outras 8471.49.00 --Outras, apresentadas sob a forma de sistemas 8471.60 -Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5 Unidades de entrada 8471.60.52 Teclados 8471.60.53 Indicadores ou apontadores (“mouse” e “track-ball”, por exemplo) 8471.60.54 Mesas digitalizadoras 8471.60.59 Outras 8472 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO (POR EXEMPLO, DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, MÁQUINAS PARA APONTAR LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES). 8472.90.40 Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores 8506 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.40 -De óxido de prata 8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300cm³ 8506.40.90 Outras 8506.50 -De lítio 8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300cm³ 8506.50.90 Outras 8506.60 -De ar-zinco 8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300cm³ 8506.60.90 Outras 8508 Aspiradores. 8508.1 -Com motor elétrico incorporado: 8508.11.00 --De potência não superior a 1.500W e cujo volume do reservatório não exceda 20 litros 8508.19.00 --Outros 8508.60.00 -Outros aspiradores 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40 -Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas 8509.40.10 Liquidificadores 8509.40.20 Batedeiras 8509.40.30 Moedores de carne 8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos 8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos 8509.40.90 Outros 8509.80 -Outros aparelhos 8509.80.90 Outros 8510 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado. 8510.10.00 -Aparelhos ou máquinas de barbear 8510.20.00 -Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar 8510.30.00 -Aparelhos de depilar 8512 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis. 8512.10.00 -Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas 8512.20 -Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.1 Aparelhos de iluminação 8512.20.11 Faróis 8512.20.19 Outros 8512.20.2 Aparelhos de sinalização visual 8512.20.21 Luzes fixas 8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras 8512.20.23 Caixas de luzes combinadas 8512.20.29 Outros 8513 Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 8513.10 -Lanternas 8513.10.10 Manuais 8513.10.90 Outras 8516 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.10.00 -Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão 8516.2 -Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: 8516.21.00 --Radiadores de acumulação 8516.29.00 --Outros 8516.3 -Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 8516.31.00 --Secadores de cabelo 8516.32.00 --Outros aparelhos para arranjos do cabelo 8516.33.00 --Aparelhos para secar as mãos 8516.60.00 -Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 8516.7 -Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.71.00 --Aparelhos para preparação de café ou de chá 8516.72.00 --Torradeiras de pão 8516.79 --Outros 8516.79.10 Panelas 8516.79.20 Fritadoras 8516.79.90 Outros 8516.80 -Resistências de aquecimento 8516.80.10 Para aparelhos da presente posição 8516.80.90 Outras 8517 Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1 -Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: 8517.11.00 --Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 8517.12 --Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: 8517.12.1 De radiotelefonia, analógicos 8517.12.12 Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais 8517.12.13 Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 8517.12.19 Outros 8517.12.2 De sistema troncalizado (“trunking”) 8517.12.21 Portáteis 8517.12.22 Fixos, sem fonte própria de energia 8517.12.23 Do tipo dos utilizados em veículos automóveis 8517.12.29 Outros 8517.12.3 De redes celulares, exceto por satélite 8517.12.31 Portáteis 8517.12.32 Fixos, sem fonte própria de energia 8517.12.33 Do tipo dos utilizados em veículos automóveis 8517.12.39 Outros 8517.12.4 De telecomunicações por satélite 8517.12.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 8517.12.49 Outros 8517.12.90 Outros 8517.18 --Outros 8517.18.10 Interfones 8517.18.20 Telefones públicos 8517.18.9 Outros 8517.18.91 Não combinados com outros aparelhos 8517.18.99 Outros 8517.6 -Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados, incluídos os aparelhos de comunicação em rede com ou sem fio (tais como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)): 8517.62.92 Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor (“display”) 8517.62.93 Outros receptores pessoais de radiomensagens 8518 Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.30.00 -Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes 8518.40.00 -Amplificadores elétricos de audiofreqüência 8518.50.00 -Aparelhos elétricos de amplificação de som 8519 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.20.00 Aparelhos de som que funcionem por introdução de moedas, papel-moeda, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 8519.30.00 -Toca-discos, sem dispositivos de amplificação de som 8519.50.00 -Secretária eletrônicas 8519.8 -Outros aparelhos: 8519.89.00 --Outros 8521 Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos. 8521.10 -De fita magnética 8521.10.10 Gravador-reprodutor, sem sintonizador 8521.10.8 Outros, para fitas de largura inferior a 19,05mm (¾”) 8521.10.81 Em cassete, de largura de fita igual a 12,65mm (½”) 8521.10.89 Outros 8521.10.90 Outros, para fitas de largura superior ou igual a 19,05mm (¾”) 8521.90 -Outros 8521.90.10 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético 8523 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2 -Suportes magnéticos: 8523.21 --Cartões com tarja magnética 8523.21.10 Não gravados 8523.21.20 Gravados 8523.29 --Outros 8523.29.1 Discos magnéticos 8523.29.11 Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos 8523.29.19 Outros 8523.29.2 Fitas magnéticas, não gravadas 8523.29.21 De largura não superior a 4mm, em cassetes 8523.29.22 De largura superior a 4mm mas inferior ou igual a 6,5mm 8523.29.23 De largura superior a 6,5mm mas inferior ou igual a 50,8mm (2”), em rolos ou carretéis 8523.29.24 De largura superior a 6,5mm, em cassetes para gravação de vídeo 8523.29.29 Outras 8523.29.3 Fitas magnéticas, gravadas 8523.29.31 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 8523.29.32 De largura não superior a 4mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31 8523.29.33 De largura superior a 6,5mm, exceto as do subitem 8523.29.31 8523.29.39 Outras 8523.29.90 Outros 8523.40 -Suportes ópticos 8523.40.2 Gravados 8523.40.21 Para reprodução apenas do som 8523.40.22 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 8523.40.29 Outros 8523.5 -Suportes semicondutores: 8523.51 --Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores 8523.51.10 Cartões de memória (“memory cards”) 8523.51.90 Outros 8523.52.00 --Cartões inteligentes (“smart cards”) 8523.59 --Outros 8523.59.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 8523.59.90 Outros 8523.80.00 -Outros 8525 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.80 -Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 8525.80.1 Câmeras de televisão 8525.80.11 Com três ou mais captadores de imagem 8525.80.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (“pixels”) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux 8525.80.19 Outras 8525.80.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 8525.80.21 Com três ou mais captadores de imagem 8527 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.2 -Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados em veículos automóveis: 8527.21 --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 8527.21.10 Com toca-fitas 8527.21.90 Outros 8527.29.00 --Outros 8527.9 -Outros: 8527.91 --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 8527.91.10 Com toca-fitas e gravador 8527.91.20 Com toca-fitas, gravador e toca-discos 8527.92.00 --Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio 8527.99 --Outros 8527.99.10 Amplificador com sintonizador (“receiver”) 8527.99.90 Outros 8528 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4 -Monitores com tubo de raios catódicos: 8528.41 --Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 8528.41.10 Monocromáticos 8528.41.20 Policromáticos 8528.49 --Outros 8528.49.10 Monocromáticos 8528.49.2 Policromáticos 8528.49.21 Com dispositivos de seleção de varredura (“under-scanning”) e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical (“H/V delay” ou “pulse cross”) 8528.49.29 Outros 8528.5 -Outros monitores: 8528.51 --Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 8528.51.10 Monocromáticos 8528.59 --Outros 8528.59.10 Monocromáticos 8528.6 -Projetores: 8528.61.00 --Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 8528.69.00 --Outros 8528.7 -Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens: 8528.71 --Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização (“visual display”) ou uma tela de vídeo 8528.71.1 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados 8528.71.11 Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em “racks” e com saída de vídeo com conector BNC 8528.73.00 --Outros, em preto e branco ou em outros monocromos 9006 Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.10.00 -Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão 9006.30.00 -Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos, para laboratórios de medicina legal ou para investigação judicial 9006.40.00 -Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 9006.5 -Outras câmeras fotográficas: 9006.51.00 --Com visor de reflexão através da objetiva (“reflex”), para filmes, em rolos, de largura não superior a 35mm 9006.52.00 --Outras, para filmes, em rolos, de largura inferior a 35mm 9006.53 --Outras, para filmes, em rolos, de 35mm de largura 9006.53.10 De foco fixo 9006.53.20 De foco ajustável 9006.59 --Outras 9006.59.10 De foco fixo 9006.59.2 De foco ajustável 9006.59.21 Para obtenção de negativos de 45mm x 60mm ou de dimensões superiores 9006.59.29 Outras 9006.6 -Aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (“flash”) para fotografia: 9006.61.00 --Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago (“flashes” eletrônicos) 9006.69.00 --Outros 90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.1 -Câmeras: 9007.11.00 --Para filmes de largura inferior a 16mm ou para filmes “duplo-8mm” 9007.19.00 --Outras 9007.20 -Projetores 9007.20.10 Para filmes de largura inferior a 16mm 9007.20.9 Outros 9007.20.91 Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm 9007.20.99 Outros 9008 Aparelhos de projeção fixa; câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução. 9008.10.00 -Projetores de diapositivos 9008.20 -Leitores de microfilmes, microfichas e de outros microformatos, mesmo permitindo a obtenção de cópias 9008.20.10 Leitores de microfilmes 9008.20.90 Outros 9008.30.00 -Outros projetores de imagens fixas 9008.40.00 -Câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução |
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06/02/2012 - Lista de Produtos Permitidos |
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